TJDFT - 0712795-68.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712795-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, inseri via sistema RENAJUD a restrição de transferência do(s) veículo(s) conforme detalhamento em anexo.
Seguem anexos também os protocolos de buscas via SISBAJUD e INFOJUD.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a constrição, a parte exequente será dela intimada, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:38
Outras decisões
-
23/07/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 15/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Outras decisões
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:23
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2025 06:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO LEANDRO SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712795-68.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA Requerido: RONALDO LEANDRO SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 208113146 da parte RONALDO LEANDRO SANTOS referentes à decisão de ID 199444979.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO LEANDRO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro extinto o presente feito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. -
19/08/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 13:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 186686046.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RONALDO LEANDRO SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712795-68.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA Requerido: RONALDO LEANDRO SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que juntei resposta ao ofício n° 288/2023 (ID 180026695), anexa a seguir.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre a resposta referida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RONALDO LEANDRO SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/11/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:22
Declarada incompetência
-
01/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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