TJDFT - 0730103-13.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:22
Outras decisões
-
11/02/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:09
Outras decisões
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:15
Outras decisões
-
07/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 14:35
Processo Desarquivado
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07/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730103-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DESPACHO Quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nada há a prover, uma vez que o requerimento já foi apreciado e indeferido no ID 194243557, estando preclusa a decisão para o Juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme Certidão de ID 192218470.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:27
Indeferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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24/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:18
Indeferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730103-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Cuida-se pedido de sucessão da empresa executada pelos sócios (ID 193148426) para venha a ser atingido o patrimônio dos sócios da executada.
Alega que houve encerramento irregular da pessoa jurídica, haja vista estar com a anotação de situação cadastral do seu CNPJ de SUSPENSA pelo Motivo INCONSISTENCIA CADASTRAL.
A suspensão do CNPJ por inconsistências nos dados cadastrais, não necessariamente implica o encerramento da empresa, cujas atividades podem estar sendo mantidas e podem ser regularizadas mediante a correção das inconsistências junto à Receita Federal, razão pela qual não há que se falar em encerramento das atividades ou extinção da empresa.
Assim, inviável a sucessão de empresa que não foi extinta.
A inclusão no polo passivo dos sócios poderá ocorrer somente por meio da desconsideração da personalidade jurídica, com a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte exequente.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme Certidão de ID 192218470.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730103-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730103-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 184134453, haja vista que a pesquisa SisbaJud de ID 136800328 foi feita com a raiz do CNPJ da executada (57524399), o que abrange todas as filiais.
Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730103-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 137993629 e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2022 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2022 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
20/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 02:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2019 17:33
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 06:29
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:51
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2019 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:58
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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