TJDFT - 0728886-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:27
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EMERSON RAMOS CORTES em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728886-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON RAMOS CORTES REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 186539565), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/04/2024 00:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/04/2024 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728886-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON RAMOS CORTES REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação redistribuída a uma da varas cíveis desta Circunscrição, com o objetivo de realização de citação ficta, diante da não localização de endereço da parte requerida por este Juizado Especial Cível, cujo retorno foi determinado pelo Juiz da Primeira Vara Cível de Ceilândia, ao constatar que não foram esgotados os meios de localização do endereço do requerido. É o sucinto relato.
Reanalisando detidamente os autos, verifica-se razão assiste ao r.
Juízo Cível, porquanto os endereços informados pelo autor em sua petição de ingresso (ID 172110081) divergem dos endereços para os quais as cartas de citação e intimação foram encaminhadas (ID 174299751 e 174299752).
Logo, imperioso reconhecer que não foram feitas as necessárias e pertinentes diligências nos locais indicados pelo autor.
Como é cediço, a citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para a localização do réu, o que não ocorreu no presente feito.
Nesse descortino, revogo a decisão de ID 177116238 que determinou a redistribuição da presente demanda para uma das varas cíveis desta circunscrição.
Exclua-se, pois, a mencionada decisão dos presentes autos.
Desse modo, cite-se e intime-se as partes demandadas nos endereços abaixo relacionados: 1) ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. - RUA ANDREA PAULINETTI, N° 406 - JARDIM DAS ACÁCIAS - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.707-051 ou RUA BUTANTA 194 ANDAR 9 SALA 2-107 - PINHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.424-000 ou AVENIDA REBOÇAS N° 1368 - PINHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.402-100. 2) MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A - MELIUZ S/A - RUA JOSÉ VERSOLATO, N° 111, BLOCO B, SALA 3014 - CENTRO - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 09.750-730.
Designe-se, pois, nova Sessão de Conciliação.
Feito, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intimem-se as partes requeridas nos endereços acima mencionados.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
31/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728886-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON RAMOS CORTES REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DECISÃO Junto, nesta data, a pesquisa SISBAJUD realizada.
A pesquisa INFOSEG já foi juntada ao id 179905301.
Remetam-se os autos ao 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia, na forma da decisão de id 179905299. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:57
Outras decisões
-
24/01/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:51
Outras decisões
-
28/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de EMERSON RAMOS CORTES em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2023 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:38
Deferido o pedido de EMERSON RAMOS CORTES - CPF: *20.***.*89-20 (AUTOR).
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03/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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25/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:34
Indeferido o pedido de EMERSON RAMOS CORTES - CPF: *20.***.*89-20 (AUTOR)
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24/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:02
Deferido o pedido de EMERSON RAMOS CORTES - CPF: *20.***.*89-20 (AUTOR).
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16/10/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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