TJDFT - 0734660-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734660-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: CAROLINE DE SOUZA SILVA *42.***.*43-66 DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação da executada (ID 175741983). 2.
Trata-se de embargos de declaração de ID 247341899 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 247087511.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 3.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 182370124 (19/12/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734660-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: CAROLINE DE SOUZA SILVA *42.***.*43-66 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no ID 247000577, pois visa obtenção de informação pública que pode ser lograda perante a Junta Comercial. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 182370124 (19/12/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734660-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: CAROLINE DE SOUZA SILVA *42.***.*43-66 DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem indicação de bens à constrição, fica suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 10:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA SILVA *42.***.*43-66 em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:54
Deferido o pedido de DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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