TJDFT - 0010061-56.2011.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTEVANN ALVES NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0010061-56.2011.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TEREZINHA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ESTEVANN ALVES NOGUEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente o processo originário, datado do ano de 2011 e que concedeu a curatela do Sr.
Estevann Alves Nogueira, tem-se que o objeto que agora é solicitado não guarda correlação direta, de modo que a juntada de todos os autos e reabertura do processo acaba ensejando confusão processual.
Em sendo assim, deve a parte autora se manifestar sobre a petição do MP de id 182266797, devendo especificar detalhes sobre a viagem, quem irá acompanhar o interditado, etc.
Prazo de 10 dias.
Caso pretenda autorização de viagem ao exterior ou mesmo a remodulação da curatela para que seja declarada a incapacidade relativa, torna-se necessária a propositura de uma nova ação.
Especificamente quanto à viagem, tem-se que, a princípio, não parece existir qualquer impedimento e tal medida seria até recomendável ao interditado, que também tem o direito ao lazer.
Inerte, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
25/03/2024 11:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0010061-56.2011.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TEREZINHA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ESTEVANN ALVES NOGUEIRA DESPACHO Quanto à manifestação ministerial, ouça-se a parte requerente e requeira o que entender por direito.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/11/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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