TJDFT - 0700261-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
09/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 11:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:11
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:29
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:29
Outras decisões
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05/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
10/02/2024 22:27
Recebidos os autos
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10/02/2024 22:27
Indeferido o pedido de ARMANDO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*51-00 (REQUERENTE)
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10/02/2024 22:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARMANDO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*51-00 (REQUERENTE)
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05/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Intime-se. -
20/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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20/01/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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