TJDFT - 0710863-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Outras decisões
-
14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:10
Outras decisões
-
17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
25/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710863-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido da parte credora, a quantia já foi transferida.
Retornem os autos para suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 20:06
Outras decisões
-
23/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Outras decisões
-
03/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Indeferido o pedido de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS - CPF: *79.***.*79-68 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710863-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 187797673, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 3 de março de 2024 22:47:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
03/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 25 de setembro de 2023 17:43:38.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
25/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:30
Outras decisões
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710863-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID166360823.
O prazo prescricional é de cinco (05) anos, nos termo do art. 306, I do Código Civil, por tratar-se de cumprimento de sentença relativa à dívida de cartão de crédito.
Prossiga-se nos termos da decisão ID165558583.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/08/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Outras decisões
-
25/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
A parte, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de xxx (xxx) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
O PRAZO INICIAR-SE-Á A PARTIR DESTA DECISÃO, tendo em vista que a decisão ID161700079 cessou a sua validade, tendo em vista que foi localizado valores penhorados ID132987022 e transferidos para a parte credora conforme ID162283083.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/07/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS - CPF: *79.***.*79-68 (EXECUTADO)
-
18/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Outras decisões
-
23/08/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Edital em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
06/08/2022 18:15
Expedição de Edital.
-
05/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
24/07/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:45
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 22:28
Recebidos os autos
-
11/03/2021 22:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/03/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 22:36
Recebidos os autos
-
02/03/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2021 08:01
Recebidos os autos
-
26/02/2021 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:58
Outras decisões
-
07/10/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:13
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2020 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:28
Recebidos os autos
-
01/09/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:28
Outras decisões
-
31/08/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 19:29
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:46
Outras decisões
-
21/08/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 00:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:48
Expedição de Edital.
-
17/04/2020 09:19
Recebidos os autos
-
17/04/2020 00:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2020 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:43
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:43
Declarada incompetência
-
14/04/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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