TJDFT - 0006785-04.2003.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006785-04.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em que alega que a decisão de ID. 187777638 padece de omissão.
Aduz que: i) o julgamento do Tema 677 do STJ não transitou, havendo discussão acerca do mérito e da modulação dos efeitos no REsp 1820963/SP, razão pela qual não deveria ser aplicado ao caso em apreço; ii) a revisão do Tema 677 se deu em 19/10/2022 (data da revisão do repetitivo) e o bloqueio realizado nestes autos se deu em 30/07/2020 (ID nº 68914364), ou seja, quando vigorava o entendimento anterior do Tema 677, afetado inicialmente em 04/06/2013 (REsp 1348640/RS) e julgado em 07/05/2014, que estabeleceu que “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extinguiria a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”.
A credora, por seu turno, alegou que: i) após o bloqueio judicial da quantia devida, que há época era suficiente para quitar o saldo devedor e extinguir a execução, o embargante não se deu por satisfeito e interpôs diversos recursos, que impediram o trânsito em julgado e o levantamento da quantia devida; ii) por conta de atitudes procrastinatórias dos devedores, que o STJ firmou o entendimento de que o bloqueio judicial efetuado a título de garantia ou decorrente de penhora de ativos financeiros deixou de isentar os executados do pagamento da correção monetária e juros decorrentes de sua mora; iii) o julgamento do procedimento de revisão do tema repetitivo n. 677 foi concluído pelo STJ, em 19/10/2022, com aplicação e reflexos imediatos nas execuções em curso, por se tratar de matéria processual e da negativa do cumprimento da obrigação se renovar diariamente (ID. 190330315). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
O art. 1.040 do CPC dispõe que, publicado o acórdão paradigma: a) o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; b) o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; c) os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Nesse sentido, a expressão “publicado o acórdão” indica ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, que pode ser aplicado pelos tribunais a partir do momento em que o STF e o STJ fixam a tese jurídica a ser depois aplicada nos tribunais para o deslinde dos recursos repetitivos.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência sobre a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado nos casos de recursos repetitivos.
Nesse sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
ARTS. 543-B E 543-C DO CPC/1973 (ART. 1.040 E SEGUINTES DO CPC/2015).
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1.
A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 (art. 1.040 e seguintes do CPC/2015).
Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min.
Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min.
Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.11.2014. 2.
Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1650491 / RS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0018105-2, RELATOR Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), ÓRGÃO JULGADOR, T2 - SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 12/03/2019, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 31/05/2019)" Com efeito, a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do acórdão.
Quanto à alegação de que, quando ocorreu o bloqueio realizado nestes autos, vigorava o entendimento anterior do Tema 677, afetado inicialmente em 04/06/2013, destaca-se que o valor bloqueado não estava à época disponível para ser levantado pela credora, ante os recursos interpostos pela parte executada.
Assim, deve vigorar a tese firmada no tema repetitivo 677 do STJ.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
Tendo em vista a petição da Smaff Import de ID. 190337083, aguardem-se os depósitos dos aluguéis a partir do vencimento dos aluguéis dos meses subsequentes.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0006785-04.2003.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte credora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 12/03/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
12/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:31
Outras decisões
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0006785-04.2003.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora.
Brasília/DF, 12/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
12/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:27
Outras decisões
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:36
Outras decisões
-
25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 05:04
Recebidos os autos
-
07/10/2023 05:04
Outras decisões
-
04/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 20:49
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 18:29
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:24
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
07/09/2021 08:32
Recebidos os autos
-
07/09/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2021 00:17
Expedição de Ofício.
-
16/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 01:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:16
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:27
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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04/11/2020 18:12
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 18:12
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/08/2020 18:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de SMAFF HYUNDAI DF em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:43
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/07/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de SMAFF HYUNDAI DF em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:08
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:38
Recebidos os autos
-
13/03/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2020 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 13:07
Recebidos os autos
-
06/03/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:28
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de SMAFF HYUNDAI DF em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:50
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:42
Decorrido prazo de SMAFF HYUNDAI DF em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2020 07:50
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 06:22
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2020 16:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2020 10:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 10:14
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:26
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2019 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 03:39
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 09:06
Juntada de mandado
-
02/12/2019 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:26
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 06:58
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:42
Recebidos os autos
-
13/11/2019 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2019 17:44
Distribuído por sorteio
-
08/11/2019 17:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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