TJDFT - 0719042-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:01
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719042-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
06/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JESSE CARNEIRO DE AGUIAR em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:23
Outras decisões
-
18/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:59
Deferido o pedido de JESSE CARNEIRO DE AGUIAR - CPF: *66.***.*54-72 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:38
Outras decisões
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:33
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/05/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSE CARNEIRO DE AGUIAR em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719042-19.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO Decisão Interlocutória Indefiro o sigilo atribuído aos documentos de ID 225871913 e seguintes.
Promova-se a retirada do sigilo atribuído.
Trata-se de pedido de bloqueio de circulação e venda do veículo Hyundai Sonata, placa JJL-1372, pelo sistema RENAJUD e a expedição de mandado de penhora e apreensão do referido automóvel.
Contudo, o próprio exequente informa que o executado não é o atual proprietário do veículo.
Assim, inviável a realização de qualquer medida constritiva em patrimômio de pessoal alheia a esta execução.
Indefiro o pedido formulado.
Aguarde-se a realização das consultas junto aos sistemas conveniados a este Juízo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:42
Juntada de consulta sisbajud
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719042-19.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO Decisão Interlocutória Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, manejado por FLAVIO ARAUJO LIMA e LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, na qual os executados alegam excesso de execução (ID 206703227).
O valor total cobrado pelo exequente foi de R$ 29.248,06, conforme ID 198734808.
Alega os executados cobranças indevidas de IPTU e Taxa de Limpeza na planilha de débito do exequente, sendo o suposto valor da dívida de R$ 18.868,01.
Requereu o reconhecimento do excesso de execução.
Intimado a se manifestar, o exequente alegou que as taxas de limpeza e de IPTU estão corretamente incluídas na planilha de débito, por serem encargos inerentes à locação do imóvel, previsto em contrato (ID 209409918).
Requereu a rejeição da impugnação.
Os autos foram remetidos ao contador judicial, que apurou o valor atualizado da dívida em R$ 37.618,42, já incluído os honorários e os reflexos do art. 523, do CPC (ID 214062665).
O exequente concordou com a Curadoria Especial e os executados nada reclamaram (ID 215132965 - 215298542).
O juízo solicitou as taxas previstas no contrato, nos termos do art. 370, do CPC, sendo entregue pelo exequente ao ID 219290565.
Intimados, os executados não se manifestaram (ID 221489214). É o suficiente relatório.
Decido.
O cálculo da contadoria judicial de ID 214062665 está compatível com a sentença e atendeu a todos os parâmetros processuais, quais sejam: atualizou o valor principal da dívida pelo sistema deste Tribunal, adicionou a multa rescisória contratual e os honorários sucumbenciais, nos termos da sentença de ID 177162852, bem como os reflexos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Quanto a cobrança de taxa de limpeza e de IPTU, estes são devidos pelos executados, haja vista estarem previstas em contrato, conforme ID 219290565 - 219290568, por força do art. 22, VII, da Lei nº 8.245/91.
Assim, não vislumbro vícios ou máculas capazes de infirmar as conclusões às quais chegou a contadoria judicial, motivo pelo qual as acato como razão de decidir.
Portanto, HOMOLOGO o cálculo da Contadoria Judicial, para fixar o valor principal e atualizado da dívida em R$ 37.618,42, já considerando os honorários advocatícios e os reflexos do art. 523, § 1º, do CPC.
Anote-se.
Nesse sentido, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 206703227.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, procedam-se as pesquisas de bens dos requeridos, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 21:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719042-19.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO Decisão Interlocutória Presumo válida a intimação ID 210279090 remetida ao executado JUSCIFRAN, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Os demais executados encontram-se devidamente intimados do Cumprimento de Sentença.
Os executados FLÁVIO e LARISSA apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença alegando, entre outros, o excesso de execução (ID 206703227).
Resposta à impugnação ao ID 209409918.
Nesse sentido, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, para que seja calculado o valor atualizado da dívida, com base nas decisões, sentença e acórdãos proferidos nos autos.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719042-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR EXECUTADO: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de intimação do devedor Juscifran Tenório (ID 210279090), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:44:28.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:39
Mandado devolvido dependência
-
16/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:35
Outras decisões
-
04/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 11:27
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
04/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0719042-19.2023.8.07.0001 AUTOR: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR REU: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO Despacho Venha pela parte autora o pedido de cumprimento de sentença em termos, instruído com o valor total, planilha e recolhimentos das custas.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0719042-19.2023.8.07.0001 AUTOR: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR REU: FLAVIO ARAUJO LIMA, LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA, RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO, DANILO FERRARI ALBERTO, JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO Decisão Interlocutória Expeça-se novo mandado de intimação para desocupação voluntária para cumprimento no mesmo endereço, a ser cumprido pelo mesmo oficial de ID 181120899 (ARTHUR CONDE EWERT Oficial(a) de Justiça - mat. 320076), instruindo a diligência com cópia da petição de ID 183490267 e fazendo constar do mandado o telefone da pessoa indicada como Dr.
João de Deus, 99984-3405 para acompanhamento da diligência, caso necessário.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Outras decisões
-
12/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de JESSE CARNEIRO DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:00
Outras decisões
-
12/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LARISSA ALBERTO TOLEDO LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JUSCIFRAN TENORIO DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RISIA SILVA TOLEDO ALBERTO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:13
Outras decisões
-
08/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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