TJDFT - 0044487-66.2012.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:52
Outras decisões
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:28
Outras decisões
-
06/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se o exequente pretende eventual desconsideração da personalidade jurídica da imobiliária pertencente à Getúlio Romão Campos, deverá comprovar o vínculo negocial do executado com o terceiro.
A toda evidência, cópias de anúncios que apenas demonstram o que os próprios executados informaram - parceria imobiliária - não são consideradas suficientes para fins de comprovação da alegada confusão patrimonial.
Não é crível transferir a terceiro estranho ao processo discussões acerca de seus negócios privados, uma vez que a cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Nesse sentido, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:56
Outras decisões
-
11/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:44
Outras decisões
-
02/06/2025 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicação
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:43
Outras decisões
-
19/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 07:56
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:52
Outras decisões
-
03/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:43
Outras decisões
-
20/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:06
Outras decisões
-
15/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:11
Outras decisões
-
11/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente o exequente para que se manifeste acerca da decisão de ID. 210579635.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:42
Outras decisões
-
30/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença que determina a reintegração de posse tem natureza jurídica executiva lato sensu, dispensando a fase de cumprimento de sentença para que a determinação judicial seja cumprida, bastando a expedição de mandado reintegratório para dar efetividade à decisão judicial.
Nesse sentido, diante das manifestações do executado Valdizar, seria o caso de mandar expedir o mandado de reintegração de posse, nos termos do que foi decidido, com trânsito em julgado.
Todavia, há a notícia de que o exequente João Henrique, após o julgado, teria celebrado negócio jurídico com terceiros, transferindo o ponto e, dessa forma, agindo contrariamente ao que foi determinado na sentença.
Diante desse cenário, antes de expedir o mandado de reintegração de posse, intime-se o exequente para que cumpra a decisão de id. 206705615, esclarecendo se realmente alienou o ponto comercial a terceiros e, caso positivo, para que traga o documento relativo a esse negócio jurídico.
Ademais, em princípio, não há que se falar na prescrição decenal, tendo em vista que esse prazo não se operou.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:00
Outras decisões
-
10/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:27
Outras decisões
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se o exequente para que se manifeste, se o caso, sobre a petição de ID 205313123, nos termos do art. 10 do CPC, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 26/07/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
26/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e sem prejuízo da intimação de ID. 203285376, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 10/07/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
10/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 08:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 202487143).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, caso requeira nova expedição de mandado, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/07/2024.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
08/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:50
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE - CPF: *93.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0044487-66.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE EXECUTADO: VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO Certifico que a ordem que bloqueio de valores por repetição programada no SISBAJUD restou infrutífera, bem como a pesquisa de bens no RENAJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, conforme decisão de ID. 178096126.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/12/2023.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
19/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Outras decisões
-
13/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 19:23
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:40
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:09
Outras decisões
-
21/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:29
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE - CPF: *93.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:46
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE - CPF: *93.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
19/03/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:18
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE - CPF: *93.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:21
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE - CPF: *93.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
06/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2022 17:57
Processo Desarquivado
-
05/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:56
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:52
Outras decisões
-
07/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 11:58
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:18
Outras decisões
-
02/11/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/11/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:36
Outras decisões
-
28/09/2021 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:52
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:31
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:39
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de VALDIZAR DOS SANTOS MARTINS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 09:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:28
Outras decisões
-
17/08/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:58
Outras decisões
-
07/07/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:44
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 05:02
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:16
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 07:37
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:34
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:31
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 13:43
Expedição de Alvará.
-
04/02/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:38
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 09:02
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:07
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
20/01/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/12/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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