TJDFT - 0736964-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA SALARIAL.
CONDICIONANTES PARA A RELATIVIZAÇÃO.
ORDEM DO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp1874222/DF, julgado em 19/4/2023, firmou o entendimento acerca da relativização da regra da impenhorabilidade das verbas salariais, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, entretanto, à comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda) e à inexistência de comprometimento da subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Recurso parcialmente provido. -
06/03/2024 19:21
Conhecido o recurso de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *04.***.*25-21 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 4/2024 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 06/03/2024 PROCESSOS ADIADOS O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 4ª Sessão Ordinária – Processo Judicial eletrônico – Pje - a ser realizada no dia 06/03/2024, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
22/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0736964-76.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA D E C I S Ã O Sobre o pedido formulado no ID 55794451 para o adiamento do julgamento do feito em epígrafe para a sessão subsequente, em virtude da indisponibilidade de ambos os advogados constituídos, pois o Dr.
RODRIGO PEDREIRA estará em viagem internacional previamente agendada para a Austrália (ID 55796212) e a Dra.
GABRIELA ROLLEMBERG comparecerá ao Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal para acompanhar o julgamento da ADI 7263, feito patrocinado pela referida causídica (ID 55796209), que definirá a constitucionalidade do art. 109, III do Código Eleitoral e definirá a metodologia do cálculo das sobras eleitorais, defiro o adiamento por uma sessão.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
19/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:50
Outras Decisões
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15/02/2024 22:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
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15/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL 3ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (21/02/24) - ADITAMENTO DE SESSÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30min, realizar-se-á a 3ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (21/02/24), para julgamento do presente processo, na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 334.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição.
Informamos, ainda, que poderá haver inscrição antecipada para sustentação oral, por petição no processo, até o dia anterior da sessão, permanecendo hígida a possibilidade de inscrição na sala de sessões até o momento do início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por mensagem de texto pelo whatsApp business, no número informado na página da internet, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024 Alberto Santana Gomes -
26/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2024 08:08
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 55039772, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Certifico, ainda, que nos termos desta mesma Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo será incluído em sessão oportuna.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
23/01/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/09/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/09/2023 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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