TJDFT - 0743605-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/04/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 21:51
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743605-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA EMBARGADO: JUCELINO LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA SENTENÇA Na petição de ID 184883398 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743605-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA EMBARGADO: JUCELINO LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA SENTENÇA Na petição de ID 184883398 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743605-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA, LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA EMBARGADO: JUCELINO LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA DESPACHO Manifeste-se o embargante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a informação de acordo trazida ao ID 183767566, juntando o respectivo termo e informando sobre a extinção do feito em face da perda do objeto.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:38
Outras decisões
-
12/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de LILIANE MARIA COUTINHO BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:23
Deferido o pedido de PEDRO EMILIO BARBOSA SILVA - CPF: *10.***.*44-31 (EMBARGANTE).
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23/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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