TJDFT - 0704862-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:19
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE BRITO em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704862-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON ALMEIDA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 10:28:48.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
08/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE BRITO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de Estado do Distrito Federal em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704862-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDSON ALMEIDA DE BRITO REQUERIDO: GRUPO SUPPORT, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): GRUPO SUPPORT (CNPJ: 25.***.***/0002-51); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN (CNPJ: 78.***.***/0001-40); Estado do Distrito Federal; Nome: GRUPO SUPPORT Endereço: Setor SCIA Quadra 14 Conjunto 1, 01, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-105 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN Endereço: desconhecido Nome: Estado do Distrito Federal Endereço: SGO Quadra 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-650 Altere-se a classificação para PJEFP (14965).
ANOTE-SE a prioridade legal.
Recebo a emenda de ID 166495811.
Recebo a competência e ratifico os atos anteriormente proferidos.
Alega o autor que era proprietário do automóvel JAC J3 placas OGL 4331, segurado pela ré Suport.
Alega que foi vítima de roubo, acionou a seguradora que indenizou o valor do veículo mas a seguradora não informou o sinistro ao DETRAN.
Alega que por ausência da comunicação do roubo ao DETRAN, o IPVA continuou sendo lançado em nome do autor e gerou dívida tributária que acabou sendo protestada.
Pede o cancelamento liminar do protesto.
A meu ver, há de se apreciar primeiro as alegações do autor, as quais dependem de prova a ser produzida no curso do processo, inclusive quanto às datas alegadas, pois o autor alega roubo do veículo em e a CDA protestada é de débito tributário de 2018 e o roubo só teria ocorrido em final de outubro de 2018, o que permitiria ao autor solicitar o cancelamento do tributo apenas de forma proporcional.
E não há indicação de que o autor tenha sequer solicitado essa providência à fazenda pública.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2023 00:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704862-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDSON ALMEIDA DE BRITO REQUERIDO: GRUPO SUPPORT, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, ESTADO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O autor foi intimado para emendar a inicial (ID 155575172).
Foi apresentada emenda ao ID158222520.
A emenda não foi aceita por este Juízo, por não cumprir a decisão anterior em sua integralidade (ID 158328398).
O autor pediu esclarecimentos acerca de quais pontos não foram cumpridos (ID 165627993).
Esclareço que não foram cumpridos os seguintes pontos: i) comprovar a vinculação do débito de R$ 993,63 (ID 154335510 - Pág. 2) a algum crédito tributário ou não tributário da administração pública distrital; ii) excluir do polo passivo "GRUPO SUPPORT", ou esclarecer a respectiva legitimidade passiva. iii) adequar a causa de pedir e pedidos em consonância com a exclusão acima mencionada.
Os pontos acima correspondem aos itens "d", "f" e "g", respectivamente, da decisão de ID 155575172.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias pra integral cumprimento, sob pena de extinção sem nova intimação.
Venha nova petição inicial na íntegra.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:04
Outras decisões
-
18/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Estado do Distrito Federal em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/05/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/04/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/04/2023 00:29
Recebidos os autos
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14/04/2023 00:29
Declarada incompetência
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14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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13/04/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:55
Declarada incompetência
-
31/03/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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