TJDFT - 0706565-11.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 20:43
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:01
Homologada a Transação
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706565-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DESPACHO Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que as partes possam transigir, devendo o requerente trazer até o final do prazo concedido o acordo para fins de homologação.
Int.
Paranoá/DF, 9 de abril de 2024 17:33:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706565-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 CERTIDÃO Certifico que junto aos presentes autos, o extrato da conta judicial nº 0570586887, referente ao expediente ID 184559085.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 21:03
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706565-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DESPACHO Expeça-se ofício ao BRB, a fim de que seja apresentado o extrato/saldo atualizado da conta judicial 0570586887.
Int.
Paranoá/DF, 23 de janeiro de 2024 16:07:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 22/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:49
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:56
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 22:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706565-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ressalto que os valores pagos parcialmente poderão ser abatidos no crédito exequendo, quando foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, devendo a parte autora deduzir o pagamento no memorial discriminado do débito que instruir a fase de cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2023 17:34:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:54
Outras decisões
-
31/01/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
22/06/2022 17:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 22/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/04/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 22:07
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
30/03/2022 17:40
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 00:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:18
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:18
Outras decisões
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
11/01/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2022 10:17
Recebidos os autos
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11/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:17
Outras decisões
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13/12/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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