TJDFT - 0702708-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível da Comarca da Cidade Ocidental - GO
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15/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702708-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP DENUNCIADO A LIDE: COMERCIAL DE ALIMENTOS AAVB LTDA DECISÃO Diante da vontade do próprio autor, à medida que se impõe é a redistribuição da presente ação.
Forte nessas razões declino da competência e determino a redistribuição do processo para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária da Cidade Ocidental/GO.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 19:23:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:33
Declarada incompetência
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16/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702708-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP DENUNCIADO A LIDE: COMERCIAL DE ALIMENTOS AAVB LTDA DECISÃO A ação monitória fundada em título de crédito desprovido de força executiva deverá ser proposta no fórum de domicílio do réu (art. 46, do CPC).
Esclareça o autor a propositura da presente ação nesta circunscrição visto que o requerido é residente no município de Cidade Ocidental – GO.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2023 17:14:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:33
Outras decisões
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19/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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