TJDFT - 0701370-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GEOVAN MOZART SOARES em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GEOVAN MOZART SOARES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/04/2024 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GEOVAN MOZART SOARES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701370-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVAN MOZART SOARES REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:17
Outras decisões
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24/01/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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