TJDFT - 0720697-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:44
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CONDOMNIO REAL CELEBRATION em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMNIO REAL CELEBRATION em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMNIO REAL CELEBRATION em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720697-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora informou que pretende a desistência do feito (ID nº 186378518).
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Nesse sentido caminha a jurisprudência das Turmas Recursais, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA: ENUNCIADO 90 DO FONAJE.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJDFT.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 4.
O Código de Processo Civil, no § 4° do art. 485, estabelece que, após o oferecimento da contestação o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Contudo, cumpre ressaltar que os Juizados Especiais possuem legislação e princípio específicos. 5.
Conforme teor do Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. 6.
Ademais, ausente a evidência de dolo processual no ajuizamento da demanda, é correta a sentença que homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Precedentes: TJDFT, 1ª TR, Acórdão n. 1207690, DJe 10.10.2019; 2ª T.
Recursal, Acórdão n. 1108396 DJE: 17.07.2018; 3ª TR, Acórdão n. 1167941, DJe 13.05.2019. 7.
O direito do autor quanto ao pedido de desistência da ação não configura, por si só, litigância de má-fé, ante a ausência de comprovação de alguma hipótese do art. 80 do CPC. 8.
Não conhecidos os pedidos de litigância de má-fé quanto à alegação de existência de litispendência, bem como de envio de ofício à 3ª Vara Cível da Ceilândia, pois eventual manifestação nesse sentido incorreria em supressão de instância. 9.
Importante ressaltar que, em sede de contestação, o requerido/recorrente formulou pedido preliminar de incompetência do Juizado e, se vencida tal preliminar, pela improcedência do pedido.
Somente em caráter subsidiário, foi formulado pedido contraposto.
Assim, patente a ausência de interesse do requerido na continuidade do processo ante o pedido de desistência da ação formulado pelo autor, o que não lhe acarreta nenhum prejuízo, levando-se em consideração a preliminar arguida e o pedido principal formulado em sede de contestação. 10.
Não conhecidas as demais manifestações juntadas por ambos após as contrarrazões, por ausência de previsão legal, uma vez que não se tratam de documentos novos aos quais as partes somente tiveram acesso naquelas datas, restando incabíveis as tréplicas juntadas. 11.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa corrigido, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. 12.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1606120, 07287315220218070003, Relator: SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 30/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, tendo a parte autora demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:14
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720697-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION DECISÃO Intime-se a parte autora CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA para esclarecer se pretende a desistência da ação em razão da perda do objeto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:24
Outras decisões
-
08/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720697-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION DECISÃO Intime-se a parte requerente CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 185753029, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:21
Outras decisões
-
05/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720697-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido formulado pela parte autora na petição de id. 183366658.
Após, conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720697-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE SILVA ARAUJO, FILIPE SOARES ROCHA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido formulado pela parte autora na petição de id. 183366658.
Após, conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:22
Outras decisões
-
25/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/12/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FILIPE SOARES ROCHA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2023 23:27
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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