TJDFT - 0711315-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 21:28
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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16/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 19:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:32
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711315-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ AMARO DA SILVA REQUERIDO: WANDREA SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa (ID 184753258), uma vez que incabível perante os Juizados Cíveis.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade.
As formas de citação estão elencadas na Lei nº 9.099/95 (art. 18), não contemplando a citação por hora certa.
Indefiro desde já eventual pedido de realização de busca do endereço da parte requerida, pois compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial independente de nova intimação.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:49
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:49
Indeferido o pedido de LUIZ AMARO DA SILVA - CPF: *32.***.*44-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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26/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711315-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ AMARO DA SILVA REQUERIDO: WANDREA SANTOS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 183143096, enviado para o REQUERIDO: WANDREA SANTOS COELHO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 184176875.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, tendo em vista as informações da referida diligência, intime-se a PARTE REQUERENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
22/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 13:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:29
Deferido o pedido de LUIZ AMARO DA SILVA - CPF: *32.***.*44-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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05/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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