TJDFT - 0700471-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:27
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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09/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700471-24.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de veículo utilizado, em tese, na prática de crime de furto em apuração no processo nº 0700213-14.2024.8.07.0014 (ID 183954516), formulado por RAFAEL RAMOS DA SILVA GONÇALVES.
Alega que o carro estava na posse de TIAGO GOMES DE MELO no momento de sua prisão porque aquele teria alugado o veículo do requerente em momento anterior.
Juntou aos autos CNH Digital, comprovante de endereço, contrato de locação e CRLV.
Instada a se manifestar, a Autoridade Policial informou que o veículo foi instrumento para a prática do crime, mas que não há outras diligências a serem realizadas nele, já que devidamente periciado (ID 185159047).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da restituição (ID 185268346).
DECIDO.
Na espécie, resta comprovado que o requerente é o proprietário do veículo, bem como não há informações de que tenha ele envolvimento com o crime no qual o veículo foi utilizado, verificando-se, assim, que não há óbice à restituição requerida, sobremaneira por não interessar ao processo a manutenção da apreensão do bem em questão.
Assim, DEFIRO o pedido e DETERMINO a restituição a RAFAEL RAMOS DA SILVA GONÇALVES do veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, COR BRANCA, ANO: 2021/2021, PLACA: RMR0A17, CHASSI: 9BD195A4ZM0914294, bem apreendido e descrito no item 22 do AAA nº 11/2024–4ª DP (ID 184177062) .
Confiro à presente decisão força de ofício, mandado e alvará.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0700213-14.2024.8.07.0014.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
Ultimadas todas as providências e baixas pertinentes, arquive-se o feito.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 7 de fevereiro de 2024 18:59:50 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:00
Deferido o pedido de RAFAEL RAMOS DA SILVA GONCALVES - CPF: *67.***.*01-63 (REQUERENTE).
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31/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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31/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700471-24.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: Não encontrado DESPACHO Intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia do auto de apresentação e apreensão do veículo reivindicado.
Após, intime-se a Autoridade Policial, responsável pela investigação do Inquérito Policial correlato, a fim de que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a situação do referido bem, bem como para que se manifeste acerca da petição de ID 183954516, especialmente se o bem interessa à investigação.
Concluídas as diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público.
Guará-DF, 19 de janeiro de 2024 19:10:02.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
22/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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18/01/2024 09:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/01/2024 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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