TJDFT - 0740367-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740367-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 191800263 transitou em julgado em 26/04/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:40:19.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 50.421,25 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), a ser corrigido e acrescido de juros de mora de 1% a.m desde 30 de junho 2022 (notificação extrajudicial – ID 173431371).
Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas, na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento), a cargo da ré e 15% (quinze por cento), a cargo da autora.
Exigibilidade suspensa em favor desta última em virtude da concessão de gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC) Transitada em julgado, e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:30:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 16:34
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-76 (AUTOR) em 21/03/2024.
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, é caso de concessão da gratuidade da justiça à parte autora.Não vislumbro a necessidade de se produzir prova oral. -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Deferido o pedido de RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
09/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica. -
06/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740367-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:46:18.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/02/2024 11:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740367-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 184236087, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:40:36.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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30/11/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:46
Outras decisões
-
29/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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