TJDFT - 0713303-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RAISA CRISTINE CAMPOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS ROMERO MARTINS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713303-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES EXECUTADO: LUCAS ROMERO MARTINS, RAISA CRISTINE CAMPOS CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:05:05.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713303-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES EXECUTADO: LUCAS ROMERO MARTINS, RAISA CRISTINE CAMPOS SENTENÇA CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra LUCAS ROMERO MARTINS e outros, partes qualificadas nos autos.
A parte executada realizou, no prazo devido, o pagamento integral do débito apontado na própria petição inicial, mais cinco por cento a título de honorários, ex vi do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil.
Conforme consta dos autos, portanto, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos de ID. 198751628 em favor do exequente.
Custas finais, se existentes, pela executada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, em razão do pagamento voluntário e da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 2 -
12/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RAISA CRISTINE CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713303-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES EXECUTADO: LUCAS ROMERO MARTINS, RAISA CRISTINE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" do art. 916 do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do art. 916, do CPC e planilha apresentada pela parte credora.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após o pagamento de cada parcela a ser depositada pela parte devedora.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará.
Havendo pagamento diretamente ao credor, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Após o depósito e levantamento de todas as parcelas, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:22
Deferido o pedido de LUCAS ROMERO MARTINS - CPF: *83.***.*43-14 (EXECUTADO) e RAISA CRISTINE CAMPOS - CPF: *36.***.*70-17 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
02/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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