TJDFT - 0700252-47.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de OLIMPIO PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LAURA ALVES PESSOA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA, WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZELIA GONCALVES DA SILVA, NEREU PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, porquanto o feito se encontra sentenciado, com homologação do esboço de partilha, não havendo qualquer outra providência jurisdicional a ser tomada por este juízo.
Inclusive, nos termos do art. 656 do CPC, a partilha somente poderá ser emenda nos mesmos autos quando houver erro de fato na descrição dos bens ou para corrigir inexatidões materiais.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA, WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZELIA GONCALVES DA SILVA, NEREU PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, ficam intimados a inventariante e os herdeiros Williany, Emerson e Andre a dar prosseguimento ao feito, conforme certidão de ID 232624089.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:43:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA, WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZELIA GONCALVES DA SILVA, NEREU PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) HERDEIRA: ELIANA MARINHA PESSOA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam intimados os demais herdeiros a, em 05 (cinco) dias, informarem nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Segue abaixo tela do Bankjus com Saldo Nominal (R$) e Saldo Atualizado (R$) da quantia disponível nos autos.
Fica intimada a parte interessa a indicar, no mesmo prazo acima, o valor exato a ser creditado a cada destinatário tendo como referência exclusivamente o total do Saldo Nominal (R$ 11.742,33), valor este que foi o creditado originalmente no processo.
O valor atual, denominado Saldo Atualizado (R$), será proporcionalmente dividido pelo sistema no momento da transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:45:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OLIMPIO PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAURA ALVES PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:56
Expedição de Termo.
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31/01/2025 12:04
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de OLIMPIO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LAURA ALVES PESSOA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:37
Homologada a Transação
-
06/12/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA, WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZELIA GONCALVES DA SILVA, NEREU PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 194089175), em razão do óbito de ZELIA GONÇALVES DA SILVA, em 22/10/2023 (certidão de óbito – ID 183927187; documentação pessoal – ID 183927189), e NEREU PEREIRA DA SILVA, em 10/04/2010, (Certidão de óbito – ID 183930979; documentação pessoal – ID 202002939).
Custas processuais recolhidas no ID 186521107.
Dos herdeiros de ZELIA GONÇALVES DA SILVA 1.
ELIANA MARINHA PESSOA (procuração ad judicia – ID 183927193; documentação pessoal – ID 183927191) 2.
LAURA ALVES PESSÔA (procuração ad judicia – ID 183930948; documentação pessoal – ID 183930947) 3.
ANDRE PEREIRA DA SILVA MOREIRA (documentação pessoal – ID 183930949; citação – ID 195985319; procuração ad judicia – ID 196465452) 4.
EDILSON PEREIRA DA SILVA BEIJA (procuração ad judicia – ID 183930952; documentação pessoal – ID 183930981) 5.
OLIMPIO PEREIRA DA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930956; documentação pessoal – ID 183930954) 6.
EMERSON PEREIRA DA SILVA (documentação pessoal – ID 183930958; procuração ad judicia – ID 196465454) 7.
NEREU PEREIRA DA SILVA (de cujus – inventário cumulativo) Dos herdeiros de NEREU PEREIRA DA SILVA 1.
EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA (procuração ad judicia – ID 183930964; documentação pessoal – ID 183930960) 2.
DANILLO DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930966; documentação pessoal – ID 183930965) 3.
VINICIUS CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930967; documentação pessoal – ID 183930967) 4.
WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA (documentação pessoal – ID 183930971; procuração ad judicia – ID 196465456) Do bem do espólio 50% do imóvel sito na Quadra 01, Lote 188, Setor Norte, Brazlândia – Brasília/DF. (Matrícula do bem – ID 183930973) Dos documentos juntado aos autos Certidão negativa de testamento – ZELIA – ID 183927184.
Certidão negativa de testamento – NEREU – ID 190469541.
Certidão negativa de débitos tributários – NEREU – IDs 190469544 e 190473147.
Certidão positiva com efeitos de negativa – ZELIA – ID 190473146.
Certidão negativa de débito tributários federais – ZELIA – ID 190473150.
Da inventariante ELIANA MARINHA PESSOA – ID 194089175. É o relatório.
DECIDO.
Fica a inventariante intimada a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Ressalto a determinação de ID 200728561, no sentido de incluir, nos bens do espólio de NEREU, o quinhão atribuído a ele em razão da partilha dos bens deixados por JOSÉ PEREIRA PESSOA, conforme matrícula de ID 183930973.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIANA MARINHA PESSOA em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA, WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZELIA GONCALVES DA SILVA, NEREU PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID , anexo resultado de pesquisa no sistema SISBAJUD que localizou apenas o saldo de R$ 2,41, em nome da falecida ZELIA GONCALVES DA SILVA.
Ressalto que pelo valor insignificante deixei de proceder à transferência da quantia para conta judicial.
Por fim, destaco que o falecido NEREU PEREIRA DA SILVA não possui relacionamento bancário, conforme tela anexa.
Fica a inventariante intimada para ciência.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 09 JUL 2024 17:44 Requisição de Informações FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. - - - 11 JUL 2024 15:43 BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 09 JUL 2024 17:44 Requisição de Informações FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição.
R$ 2,41 - - 11 JUL 2024 09:00 BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:21:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ZELIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, em razão do óbito de ZELIA GONÇALVES DA SILVA, em 22/10/2023 (certidão de óbito – ID 183927187; documentação pessoal – ID 183927189), e NEREU PEREIRA DA SILVA, em 10/04/2010, (Certidão de óbito – ID 183930979).
Dos herdeiros de ZELIA GONÇALVES DA SILVA 1.
ELIANA MARINHA PESSOA (procuração ad judicia – ID 183927193; documentação pessoal – ID 183927191) 2.
LAURA ALVES PESSÔA (procuração ad judicia – ID 183930948; documentação pessoal – ID 183930947) 3.
ANDRE PEREIRA DA SILVA MOREIRA (documentação pessoal – ID 183930949) 4.
EDILSON PEREIRA DA SILVA BEIJA (procuração ad judicia – ID 183930952; documentação pessoal – ID 183930981) 5.
OLIMPIO PEREIRA DA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930956; documentação pessoal – ID 183930954) 6.
EMERSON PEREIRA DA SILVA (documentação pessoal – ID 183930958) 7.
NEREU PEREIRA DA SILVA (de cujus – inventário cumulativo) Dos herdeiros de NEREU PEREIRA DA SILVA 1.
EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA (procuração ad judicia – ID 183930964; documentação pessoal – ID 183930960) 2.
DANILLO DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930966; documentação pessoal – ID 183930965) 3.
VINICIUS CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA (procuração ad judicia – ID 183930967; documentação pessoal – ID 183930967) 4.
WILLIANY CRISTINE MACHADO DA SILVA (documentação pessoal – ID 183930971) Do bem do espólio 50% do imóvel sito na Quadra 01, Lote 188, Setor Norte, Brazlândia – Brasília/DF. (Matrícula do bem – ID 183930973) Dos documentos juntado aos autos Certidão negativa de testamento – ZELIA – ID 183927184.
Certidão negativa de testamentos – NEREU – ID 190469541.
Certidão negativa de débitos tributários – NEREU – IDs 190469544 e 190473147.
Certidão positiva com efeitos de negativa – ZELIA – ID 190473146.
Certidão negativa de débito tributários federais – ZELIA – ID 190473150. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial demanda correção.
Considerando a opção dos requerentes ao inventário conjunto, deverá constar, como herdeiros da de cujus ZELIA: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSÔA, ANDRE PEREIRA DA SILVA MOREIRA, EDILSON PEREIRA DA SILVA BEIJA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMERSON PEREIRA DA SILVA e ESPÓLIO DE NEREU PEREIRA DA SILVA.
Em relação ao de cujus NEREU, como disposto na decisão de ID 186714472, a companheira não é herdeira em relação ao único bem do espólio, porquanto o falecimento do de cujus NEREU ocorreu antes da de cujus ZELIA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/03/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700252-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIANA MARINHA PESSOA, LAURA ALVES PESSOA, EDILSON PEREIRA DA SILVA, OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, EMMANUEL ALBUQUERQUE E SILVA, VINICIUS CONCEICAO PEREIRA SILVA, DANILLO DA CONCEICAO PEREIRA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ZELIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ficam os requerentes intimados a juntar o comprovante de recolhimento de custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/01/2024 02:23
Recebidos os autos
-
20/01/2024 02:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/01/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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