TJDFT - 0727044-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727044-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALERIA DA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 199378969 transitou em julgado em 04/07/2024.
Conforme determinado na sentença, traga a parte autora os dados bancários no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 09:52:38.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:10
Outras decisões
-
09/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727044-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALERIA DA FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, anexando aos autos a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:50
Outras decisões
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Outras decisões
-
22/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727044-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALERIA DA FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA.
Em face de VALERIA DA FONSECA SILVA.
A parte executada comparece aos autos ao ID 187066332, a fim de apresentar impugnação à penhora, alegando nulidade de intimação e impenhorabilidade dos valores constritos.
Requer, ainda, a concessão da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico que a intimação para cumprimento voluntário da obrigação foi considerada válida, nos termos da decisão de ID 176767897.
Entretanto, o A.R. de ID 175608404 não foi entregue por indicação de endereço insuficiente.
De fato, o endereço designado no destinatário da correspondência não está de acordo com o indicado na decisão de ID 168490051, pelo que, não há como ser aplicado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
No caso dos autos, a executada demonstrou a nulidade no feito, restando configurada a probabilidade do direito da executada.
Do mesmo modo, verifico a ocorrência do perigo do dano, uma vez que o bloqueio de quantia indevidamente penhorada põe em risco a subsistência da devedora e de sua família.
Presentes os elementos para a concessão da tutela de urgência, possível o deferimento do pleito sem a manifestação do exequente, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 9º, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e RECONHEÇO a nulidade da intimação e dos atos posteriormente praticados nos autos.
DETERMINO a imediata liberação das contas bancárias da executada.
Segue em anexo a minuta do sistema Sisbajud com a ordem de desbloqueio.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à executada.
Por fim, considerando o comparecimento da executada aos autos, verifico suprida sua intimação, sendo que o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação deverá fluir a partir da publicação da presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:36
Outras decisões
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727044-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALERIA DA FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD na modalidade reiterada, conforme requerido no ID 184505010, até o valor de R$ 2.017,61.
Fica desde já autorizado a consulta e o bloqueio de valores.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727044-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALERIA DA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 08:21:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:10
Outras decisões
-
24/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:57
Outras decisões
-
23/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Outras decisões
-
14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:17
Outras decisões
-
14/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:26
Outras decisões
-
04/04/2023 09:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 09:24
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:43
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 21:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VALERIA DA FONSECA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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