TJDFT - 0708708-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:50
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:05
Homologada a Transação
-
07/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708708-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: RICARDO ALMEIDA SARAIVA DE OLIVEIRA, TATIANE PINHEIRO COSTA, KARINA KERLLE PEREIRA MATOS REQUERIDO: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/uQXaTU ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708708-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: RICARDO ALMEIDA SARAIVA DE OLIVEIRA, TATIANE PINHEIRO COSTA, KARINA KERLLE PEREIRA MATOS REQUERIDO: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que as partes embargantes anexaram novo documento após à réplica (ID 166618078).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte embargada para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá as partes embargantes comprovar o motivo que as impediu de juntá-lo anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal das partes embargantes para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 15:43:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Outras decisões
-
27/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA SARAIVA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708708-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: RICARDO ALMEIDA SARAIVA DE OLIVEIRA, TATIANE PINHEIRO COSTA, KARINA KERLLE PEREIRA MATOS REQUERIDO: ANTONIO ETEVALDO ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 20:08:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:54
Outras decisões
-
11/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 15:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/05/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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17/05/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:15
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:15
Declarada incompetência
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11/05/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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