TJDFT - 0709110-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709110-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO REU: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 129774739, retificada no ID 129849038, Este Juízo havia determinado a suspensão do feito, em conformidade com o Conflito de Competência nº 189096-DF do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionou o prosseguimento da presente demanda ao julgamento definitivo da ação declaratória de nulidade do processo de consolidação de propriedade fiduciária em trâmite na Justiça Federal (Processo nº 1014233-33.2022.4.01.3400).
O referido Conflito de Competência foi arquivado definitivamente em 10/04/2023.
A suspensão foi mantida por decisões subsequentes, (IDs 184491724 e 185259712).
Em 13/08/2025, a 7ª Turma Cível do TJDFT, através do Ofício de ID 246098229, comunicou a este Juízo o julgamento do Processo nº 1014233-33.2022.4.01.3400 na 1ª Vara Federal Cível da SJDF, anexando cópias da sentença e da decisão dos embargos de declaração (IDs 73923006 e 73923007).
Foi intimada a parte Agravante (Claudia) no Agravo de Instrumento nº 0716701-57.2022.8.07.0000 para se manifestar sobre o interesse no julgamento do recurso.
Este Juízo, por decisão de 27/08/2025 (ID 247199793), intimou as partes para se manifestarem sobre o teor do ofício da 7ª Turma Cível.
Em resposta, a parte Ré, CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT, apresentou petição (ID 248437987) informando que a Justiça Federal declarou a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e restabeleceu sua titularidade do imóvel, pleiteando o imediato levantamento da suspensão e a revogação da liminar de imissão na posse.
Por sua vez, o Autor, SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO, em sua manifestação de ID 248437968 em 02/09/2025, constituiu novo patrono e alegou que a sentença da Justiça Federal ainda não é definitiva, pois há apelações pendentes de julgamento com efeito suspensivo automático, e que nova documentação comprovando a regular intimação dos leilões foi apresentada em sede recursal. É o breve relatório.
Decido.
Ciente das manifestações das partes e dos documentos acostados aos autos, em especial o Ofício de ID 246098229, que comunica o julgamento do Processo nº 1014233-33.2022.4.01.3400 na 1ª Vara Federal Cível da SJDF.
Conforme já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 189096-DF, a suspensão da presente ação de imissão na posse está condicionada ao julgamento definitivo da ação declaratória de nulidade em trâmite na Justiça Federal.
Verifica-se que, embora a Justiça Federal tenha proferido sentença e decisão em embargos de declaração, conforme IDs 73923006 e 73923007, a parte Autora alega que este julgamento ainda não transitou em julgado e que há apelações pendentes de análise no âmbito federal, dotadas de efeito suspensivo.
Considerando que a condição imposta pelo STJ para o levantamento da suspensão é o julgamento definitivo da demanda federal, e havendo alegação e plausibilidade de que este ainda não ocorreu devido à pendência de recursos com efeito suspensivo, é prudente manter a suspensão processual.
Ademais, observa-se a tramitação do Agravo de Instrumento nº 0716701-57.2022.8.07.0000 perante a 7ª Turma Cível do TJDFT, que também guarda relação com os desdobramentos desta demanda e cujos efeitos podem influenciar o deslinde da presente ação.
Diante do exposto, mantenho a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação nº 1014233-33.2022.4.01.3400 na Justiça Federal e o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0716701-57.2022.8.07.0000.
Intimem-se as partes desta decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2025 18:39
Outras decisões
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709110-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO REU: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 246098229.
Intimem-se as partes sobre o teor do sobredito ofício, para eventual manifestação, em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 184491724.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:30
Outras decisões
-
14/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709110-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO REU: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709110-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO REU: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão preclusa de ID Num. 129774739.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:17
Outras decisões
-
11/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 18:30
Outras decisões
-
10/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:44
Outras decisões
-
05/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2022 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2022 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2022 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SERGIO MURILO GONCALVES MARELLO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2022 21:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 21:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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