TJDFT - 0014766-35.2013.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014766-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo ofício IMA/GDA/SIDAGRO nº. 9/2025.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca do ofício.
Após, retornem os autos ao arquivo conforme Decisão de ID 220404180.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:29
Outras decisões
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de BENEDITO PIRES DURAES em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:28
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014766-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BENEDITO PIRES DURAES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito de forma parcelada, consoante IDs 163692663 e 164785031.
Ultimado o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo, a parte autora noticiou a quitação do débito (ID 188398651).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
14/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014766-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BENEDITO PIRES DURAES DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do adimplemento do acordo firmado, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014766-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BENEDITO PIRES DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:54
Deferido em parte o pedido de ALEX GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:20
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 20:56
Expedição de Ofício.
-
26/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 04:02
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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