TJDFT - 0725890-32.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725890-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SEVE GOMES, MARCIA SEVE GOMES EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Os credores JOSÉ LUIZ SEVE GOMES e MÁRCIA SEVE GOMES, não obstante instados a tanto; por intermédio da sua advogada constituída nos autos e por cartas endereçadas aos últimos endereços informados nos autos; não promoveram os atos e as diligências que lhes incumbiam.
Importando assim aquela omissão processual dos credores em abandono, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais remanescentes pelos credores.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
22/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:44
Outras decisões
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14/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725890-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SEVE GOMES, MARCIA SEVE GOMES EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifestem-se os credores, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 233597765.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 20:11
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725890-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SEVE GOMES, MARCIA SEVE GOMES EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que o fato gerador da pretensão executiva deduzida pelos credores, qual seja, a mora incorrida pelos executados no contrato de venda e compra de imóvel em construção celebrado entre as parte, se ultimou em 19 de dezembro de 2015, época anterior ao deferimento da recuperação judicial dos codevedores JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. nos autos de n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, que tramitam na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, ocorrida em 11 de maio de 2020.
Diante de tal contexto, é facultado à parte credora habilitar o crédito, cuja satisfação é perseguida neste cumprimento de sentença, junto ao supra aludido Juízo, submetendo-se ao plano de recuperação eventualmente homologado, ou prosseguir com a execução individual.
Em ambas as hipóteses, contudo, este feito permanecerá suspenso até o encerramento da recuperação judicial dos executados.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “in verbis”; “(...). 2.
Deferida a recuperação judicial, cabe ao credor proceder à habilitação de seu crédito, em consonância com o § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, caso não tenha sido incluído pelo próprio devedor.
Mas essa não é uma obrigação a ele imposta.
Caso o credor assim decida, pode prosseguir com a ação individual na busca da satisfação de seu crédito.
Porém, nesse caso, teria que esperar o término da ação falimentar. 3.
A perda do prazo para habilitação dos créditos não significa perda do direito de receber os valores no processo falimentar, mas nesse caso a habilitação poderia ser recebida como retardatária. (...)”. (Acórdão n.º 1.086.263, 20110112251653APC, 6.ª TURMA CÍVEL, Data de julgamento: 04/04/2018, Publicado no DJE: 10/04/2018, Pág.: 419/441) Ante o escorço "supra", concedo à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça se deseja a expedição de certidão para a habilitação de seu crédito junto ao Juízo da recuperação da parte adversa ou o prosseguimento deste cumprimento de sentença, com as advertências supra discorridas.
Optando pela habilitação junto ao Juízo em que tramita a recuperação judicial da parte adversa, deverão os exequentes apresentar nova memória discriminada de cálculo de seu crédito atualizado, observando como termo "ad quem" a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 27 de abril de 2020, e deixando de incluir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 18:42
Processo Desarquivado
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16/05/2024 06:30
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725890-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SEVE GOMES, MARCIA SEVE GOMES EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 25287032 ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:19
Processo Desarquivado
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01/04/2020 07:36
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2018 12:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 12:09
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 11/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 02:50
Publicado Certidão em 10/12/2018.
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07/12/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2018 03:28
Publicado Decisão em 20/11/2018.
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19/11/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 18:14
Recebidos os autos
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14/11/2018 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2018 15:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2018 15:27
Juntada de Certidão
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21/08/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 23:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 23:50
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 01/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 09:25
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 09:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 25/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:31
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 07:50
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 07:50
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 07:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 19:21
Publicado Despacho em 30/04/2018.
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28/04/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2018 12:39
Recebidos os autos
-
26/04/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2018 14:54
Juntada de Certidão
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17/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 03:09
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 18:29
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2018 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2018 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2018 22:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:43
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 20:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 20:43
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 01/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 03:03
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 19:31
Expedição de Alvará.
-
15/02/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 06:01
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 05:55
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 01/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 08:20
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 08:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 30/01/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
04/12/2017 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2017 10:13
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2017 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 10:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 05:42
Decorrido prazo de JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 05:42
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 08/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SEVE GOMES em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:26
Decorrido prazo de MARCIA SEVE GOMES em 03/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 19:18
Recebidos os autos
-
09/10/2017 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 18:06
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2017 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2017 02:15
Publicado Decisão em 27/09/2017.
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26/09/2017 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 12:09
Recebidos os autos
-
22/09/2017 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2017 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 08:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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