TJDFT - 0707284-56.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:54
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES NETO em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707284-56.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES NETO DESPACHO Intime-se pessoalmente a filha da executado, Amélia de Tal, na QUADRA 4 CONJUNTO 1 LOTE 6-BLOCO O 101 PARANOÁ PARQUE (PARANOÁ) DF CEP 71588-040, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao oficial designado sobre a existência de inventário e consequentemente o inventariante dos bens deixados por seu genitor, não sendo presumido que a filha do falecido tenha assumido esta incumbência.
Oficie-se também à CEF para que tome conhecimento do óbito e para informar se com a morte do Executado o débito foi quitado ou qual providência será tomada.
Int.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 18:04:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707284-56.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 169281580, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707284-56.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES NETO DECISÃO No sistema RENAJUD foi encontrado o veículo indicado na minuta anexa.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de intimação, avaliação e remoção.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor.
Paranoá-DF, 18 de julho de 2023 16:18:16.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:00
Outras decisões
-
14/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:34
Outras decisões
-
03/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:07
Outras decisões
-
22/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES NETO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Outras decisões
-
22/03/2023 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES NETO em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2022 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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