TJDFT - 0700595-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) IDs n. 211194318-21194320, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Gama, DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
15/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700595-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 30 de agosto de 2024 08:21:11.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:00
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:07
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante o pedido de ID 195377854, junte a parte autora/credora a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
19/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Por ora, sobre a pesquisa Infojud anexada nos autos - Certidão ID 1832556004-, manifeste-se a parte exequente. -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora de eventual crédito da parte executada no rosto dos autos indicados pela parte credora na petição de ID 184997097 - processo nº 5354949-98.2018.8.09.0051, em trâmite junto a 30ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO - no valor de R$ 138.745,02.
Oficie-se termos do Provimento n. 25 do TJDFT.
Fica a parte devedora intimada da penhora deferida para apresentar impugnação do prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:57:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:24
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*14-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 10:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:23
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*14-04 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE PALMERSTON XAVIER em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IZAQUIEL SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Configura-se a intervenção de terceiro quando um determinado sujeito participa do processo, sem que figure na condição de parte da demanda, com o propósito de auxiliar ou excluir os litigantes, defendendo direito ou interesse próprio que possa ser prejudicado pela decisão judicial; “tal como ocorre com o litisconsórcio, a intervenção de terceiros em processo pendente só é admitida quando atendidos os requisitos legais, que serão analisados em cada hipótese.
Um requisito, porém, é necessário estar presente, seja qual for a modalidade de intervenção: o terceiro deve ser juridicamente interessado no processo” (Curso Didático de Direito Processual Civil.
Ed.
Atlas. 15ª ed.
SP – 2011, pg. 195).
A assistência simples somente resta configurada quando aquele que a postula demonstra a repercussão da tutela jurisdicional sobre a sua esfera jurídica.
Nesse contexto, o exame acerca da presença de interesse jurídico apto a autorizar a assistência simples deve ser casuístico, amparado nas circunstâncias fáticas carreadas aos autos.
No caso dos autos, entendo que os ex sócios da empresa executada não possuem interesse jurídico no presente feito, tendo em vista a inexistência de relação jurídica integrada apta a repercutir a tutela jurisdicional em sua esfera jurídica, mormente porque a executada nos autos é pessoa jurídica e não houve qualquer pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Destarte, indefiro o pedido ID 170023712.
Após a preclusão desta decisão, promova a Secretaria do Juízo o descadastramento dos terceiros interessados do cadastro do sistema PJE e retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao exequente acerca do comprovante de transferência bancária ID n. 165906163. -
22/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700595-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará expedido no presente feito em favor do Dr.
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA foi rejeitado pela Instituição Financeira com a seguinte informação: "CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta", conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte autora para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:51:47.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 25/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:42
Outras decisões
-
19/04/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:50
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:08
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 23:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 18:38
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
05/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:16
Outras decisões
-
05/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2022 23:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/04/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
24/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2022 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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