TJDFT - 0733841-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 14:42
Processo Desarquivado
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14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733841-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS, MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS, MAIRLA CARDOSO DE ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 184289769). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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