TJDFT - 0732617-59.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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12/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:46
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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05/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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04/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 21:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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23/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:47
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Manoel Coelho Segunda Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, Área Especial nº 01, Centro, Telefones: (61) 3103-9328/9327, CEP: 72215-110, Ceilândia/DF - Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n.º 0732617-59.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Reú(ré): JOSE SABINO FILHO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0732617-59.2021.8.07.0003, oriunda do IP nº 458/2021 - 24ª DPDF, na qual figura como acusado JOSE SABINO FILHO, brasileiro, natural de Itaporanga/PB, nascido em 25/04/1986, filho de Alzira Maria Sabino e de José Sabino Irmão, RG nº 2.329.186 – SSP/DF, CPF nº *32.***.*14-15, por violação ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
E como não foi possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente, CITA-O(A) e INTIMA-O para tomar conhecimento da presente ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que, após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Fica ainda ciente de que deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da Assistência Judiciária Gratuita para o exercício de sua defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial.
Outrossim, faz saber que este Juízo e Cartório está situado no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, QNM 11, Área Especial nº 01, Centro, Ceilândia/DF, CEP 72.215-110.
Dado e passado em Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024 às 20:12:02.
Documento assinado digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito desta Vara Criminal. -
10/07/2024 17:07
Expedição de Edital.
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08/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2024 08:17
Expedição de Carta.
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04/05/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:44
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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12/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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01/04/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732617-59.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE SABINO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial em que JOSÉ SABINO FILHO figura como indiciado ante a suposta prática do delito descrito no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003.
Foi homologado acordo de não persecução penal, haja vista a aceitação pelo indiciado dos termos apresentados pelo Ministério Público, conforme decisão de ID 146707749.
O il.
Representante Ministerial requereu a rescisão do acordo de não persecução penal, ante a falta de cumprimento de seus termos (ID 186672537).
A Defesa, regularmente intimada, nada requereu (ID 188781510). É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público.
Com efeito, em junho de 2022, o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal, e, a partir da data homologatória deixou de tomar qualquer providência no sentido de cumprir o acordado.
O setor responsável do MPDTF se viu obrigado a diligenciar várias vezes até que fosse possível fazer chegar até o denunciado o respectivo termo de encaminhamento (IDs 148261162 e 152478336).
A intimação pessoal por oficial de justiça também restou frustrada conforme ID 150862714.
Com efeito, não houve comprovação da realização dos serviços à comunidade, nem da participação na palestra virtual “Você tem outra opção” e, segundo informação obtida junto à instituição o indiciado sequer deu início à prestação de serviços (ID 184407865).
A Defesa, embora intimada via publicação, não se manifestou nos autos, conforme certificado no ID 188781510.
Preceitua o 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal: “Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Nesse contexto, resta evidenciado o desinteresse do indiciado em dar cumprimento ao acordo.
Por tais fundamentos, ACOLHO o parecer ministerial e RESCINDO o acordo de não persecução penal de ID 129584757.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações de praxe.
Intime-se pessoalmente o acusado acerca da presente decisão.
Dê-se ciência às partes.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Ministério Público para que formule os requerimentos que entender cabíveis.
Ceilândia - DF, 8 de março de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
08/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:54
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732617-59.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE SABINO FILHO DESPACHO Certifique a Secretaria a regularidade da publicação de ID 184605479, pois em regra a publicação no Diário da Justiça Eletrônico apresenta erro (não consta o nome do advogado) quando é realizada para partes baixadas, como no caso.
Em seguida, intime-se a Defesa, via publicação, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução penal, sob pena de rescisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para análise do requerimento de rescisão do acordo, já formulado pelo Parquet.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 21 de fevereiro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
21/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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07/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0732617-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE SABINO FILHO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Maria Graziela Barbosa Dantas, intimo à Defesa constituída nos autos para que se manifeste nos termos requeridos pelo Ministério Público conforme ID 184407864.
Ceilândia/DF, 23 de janeiro de 2024 LIGIA MARIA JANUARIO SILVA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 05:49
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/01/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:36
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
14/08/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:05
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:02
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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29/06/2022 21:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 14:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
17/12/2021 14:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/12/2021 20:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 15:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
14/12/2021 15:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/12/2021 15:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
13/12/2021 10:45
Juntada de laudo
-
13/12/2021 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 04:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/12/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
12/12/2021 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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