TJDFT - 0711747-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de THYAGO REIS BASTOS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:19
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de THYAGO REIS BASTOS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:19
Outras decisões
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21/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de THYAGO REIS BASTOS DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711747-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYAGO REIS BASTOS DOS SANTOS REU: HUGO MOREIRA BRITO, RITA SONIA FERREIRA DE SOUSA, GRPQA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 188689340, enviado para o REU HUGO MOREIRA BRITO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "mudou-se", conforme diligência de ID 188765164, enquanto o Mandado de Citação e Intimação de ID 186159999, enviado para RITA SONIA FERREIRA DE SOUSA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado do réu HUGO MOREIRA BRITO e, caso entenda necessário, o endereço atualizado da ré RITA SONIA FERREIRA DE SOUSA (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
11/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/03/2024 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 02:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711747-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYAGO REIS BASTOS DOS SANTOS REU: HUGO MOREIRA BRITO, RITA SONIA FERREIRA DE SOUSA, GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 183714053 atende à determinação constante da decisão anterior.
Contudo, a inicial ainda carece de emenda, uma vez que, segundo o contrato de locação anexado ao ID 183714055, o locador do imóvel seria a pessoa de Thallis Daniel da Conceição Brito, o que vai de encontro ao alegado na inicial de que o contrato teria sido firmado com Hugo Moreira Britto.
Intime-se, pois, a parte requerente para que esclareça o ajuizamento da ação em face de Hugo Moreira Britto, justificando sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/01/2024 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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