TJDFT - 0707621-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0707621-05.2023.8.07.0010 Classe : ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : HIGOR ROGERIO BERNARDINO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal realizado com HIGOR ROGERIO BERNARDINO DOS SANTOS, para produzir efeitos no Inquérito Policial nº 1049/2023.
O acordo foi homologado judicialmente (ID 170883533).
Diante do cumprimento das condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade (ID 184176521). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas no acordo firmado, sem a revogação do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HIGOR ROGERIO BERNARDINO DOS SANTOS, com fulcro no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Após tornar-se preclusa a presente decisão, arquivem-se com as diligências de praxe.
Sentença registrada e publicada por meio eletrônico, dispensada a providência do art. 389 do CPP.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
23/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:12
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/01/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
14/08/2023 07:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/08/2023 11:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2023 12:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
08/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:23
Juntada de laudo
-
08/08/2023 03:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704619-34.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Bobvaldo Silva Santos
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 17:24
Processo nº 0061175-11.2009.8.07.0001
Abadia Marcia Rodrigues de Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Guilherme Henrique Oliviera da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:53
Processo nº 0705037-10.2024.8.07.0016
Vitoria de Souza Medeiros Nery
Wendell Teixeira Jardim
Advogado: Weberson Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 11:56
Processo nº 0700249-92.2024.8.07.0002
Alcileia das Gracas de Souza Lima
Igor Vilela Zerbiti
Advogado: Jose Ramalho Brasileiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 18:19
Processo nº 0700105-41.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Jackson de Pina Silva
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 13:33