TJDFT - 0701504-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0701504-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE SALVIANO DA SILVA EXECUTADO: FABIO PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo o a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/02/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:15
Deferido o pedido de JOSE SALVIANO DA SILVA - CPF: *63.***.*86-87 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701504-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE SALVIANO DA SILVA EXECUTADO: FABIO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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