TJDFT - 0713944-52.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713944-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO FERREIRA ARDAIA EXECUTADO: CEILANDIA ESPORTE CLUBE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:03
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713944-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO FERREIRA ARDAIA EXECUTADO: CEILANDIA ESPORTE CLUBE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ADRIANO FERREIRA ARDAIA em desfavor de CEILANDIA ESPORTE CLUBE, partes qualificadas nos autos.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID 184195825, segundo os quais fora realizada penhora a maior no valor de R$ 11.522,30.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da parte credora da quantia de R$ 32.785,44, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, e em favor da parte executada, da quantia de R$ 11.522,30.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713944-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO FERREIRA ARDAIA EXECUTADO: CEILANDIA ESPORTE CLUBE DESPACHO Dê-se vista às partes acerca dos cálculos de ID 184195825. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:12
Deferido o pedido de ADRIANO FERREIRA ARDAIA - CPF: *16.***.*86-58 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 21:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 29/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 08:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 19:25
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:45
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/12/2021 13:33
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARDAIA em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:12
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2021 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 12:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 19:08
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:49
Recebidos os autos
-
05/10/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CEILANDIA ESPORTE CLUBE em 01/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Edital em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:13
Expedição de Edital.
-
07/08/2020 12:57
Recebidos os autos
-
07/08/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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