TJDFT - 0732189-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:03
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732189-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME, FABRICIO VITORINE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO VITORINE RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (intimação de AUTO PECAS E SERVICOS TOCANTINS LTDA para cumprir a decisão a seguir: “tome ciência da penhora deferida de eventuais do executado Fabrício Vitorine Rodrigues, CPF n.º 058.569.391-9, derivados de Auto Peças e Serviços Tocantins Ltda., CNPJ n.º 38.***.***/0001-22.
INTIMADA, ainda, a apresentar a este Juízo o seu balanço contábil, com a indicação dos lucros e dos valores destinados aos seus sócios, no prazo de 15 dias úteis.”) - ID 238554754, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 18:49:41 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
06/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732189-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME, FABRICIO VITORINE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO VITORINE RODRIGUES Decisão 1.
Defiro os atos constritivos postulados pelo exequente (SISBAJUD e RENAJUD) 1.1.
Quanto a intimação do exequente para indicar endereço da empresa AUTO PECAS E SERVICOS TOCANTINS LTDA, defiro o prazo de 15 dias para manifestar. 1.2.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desconstituída a penhora (ID 215152052). 2.
Na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.1.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que decorrido o prazo da suspensão (185738572, até 08/03/2025). * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2025 17:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO VITORINE RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 21:53
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:58
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2024 16:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 17:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 20:08
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 19:37
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2024 13:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732189-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: S M PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA - ME, FABRICIO VITORINE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO VITORINE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de dezembro de 2023 às 12:46:31 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO VITORINE RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:23
Outras decisões
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:04
Outras decisões
-
10/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de FABRICIO VITORINE RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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