TJDFT - 0753326-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:18
Conhecido o recurso de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO - CPF: *82.***.*88-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/01/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/01/2024 11:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
28/01/2024 11:43
Juntada de Petição de agravo
-
28/01/2024 01:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0753326-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO EMBARGADO: JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO O impetrante opõe embargos de declaração alegando que a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança não considerou que não há efeito suspensivo no recurso em análise nos autos de origem.
Insiste que a decisão impugnada é teratológica, pois viola seu direito.
Não há omissão da decisão embargada.
Quanto ao efeito suspensivo, ainda que o recurso em regra não possua esse efeito, pode o relator concedê-lo a pedido da parte, desde que presentes seus pressupostos.
Portanto, na ordem jurídica vigente, não há motivo para impetração de mandado de segurança contra decisão judicial em razão dos efeitos legais do recurso, pois sempre haverá a possibilidade de análise de efeito suspensivo.
No tocante à ausência de teratologia, a decisão embargada reproduziu o entendimento das Turmas Reunidas sobre o assunto.
O embargante, pretende, na realidade a reforma da decisão, o que é inadequado à via estreita dos embargos de declaração.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA a -
23/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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29/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/12/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/12/2023 13:30
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/12/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:51
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/12/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/12/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 21:49
Juntada de Petição de comprovante
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13/12/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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