TJDFT - 0707753-20.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707753-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ADILSON DAS NEVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido, visto que já foram realizadas as pesquisas em todos os sistemas à disposição do Juízo.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ADILSON DAS NEVES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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15/04/2024 02:50
Publicado Edital em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:22
Expedição de Edital.
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09/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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08/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707753-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADILSON DAS NEVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela leitura do feito, verifica-se que consta informação de que o veículo objeto da ação foi apreendido, estando no depósito do DETRAN-DF, conforme consta no ofício de ID 174115570 - Pág. 1.
Este Juízo intimou a parte autora para se manifestar acerca do ofício do DETRAN-DF.
Contudo, a parte autora se limitou a requerer prorrogação do prazo, sem manifestar interesse quanto a retomada do veículo.
Assim, retiro a restrição lançada junto ao RENAJUD.
Oficie-se o DETRAN-DF.
Segue comprovante.
Quanto ao prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada a requerer a conversão da ação em execução, juntando planilha de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Outras decisões
-
05/03/2024 16:11
em cooperação judiciária
-
01/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707753-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADILSON DAS NEVES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707753-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADILSON DAS NEVES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:42
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ADILSON DAS NEVES SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:06
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
05/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ADILSON DAS NEVES SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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