TJDFT - 0715748-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de EUDES PEREIRA DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715748-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI, EUDES PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Por ora, nada há a prover quanto ao requerimento de id. 244919464.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:34
Outras decisões
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 22:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 15:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:31
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/11/2024 09:10
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:38
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 02:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EUDES PEREIRA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715748-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI, EUDES PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro parcialmente o pedido de id retro, eis que as seguintes instituições já integram o sistema SISBAJUD: · MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. · PAGSEGURO INTERNET S/A Oficiem-se às demais Fintech’s indicadas pelo credor, relacionadas abaixo, as quais não estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD, determinando que procedam ao bloqueio de 30% (trinta por cento) de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos da(s) parte(s) executada(s) ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-91 e EUDES PEREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *16.***.*94-47 , até o limite do débito – R$ 407.045,50 –, informando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da presente ordem e eventual saldo que tenha sido encontrado.
Bloqueada qualquer quantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, cujos dados deverão ser imediatamente informados pela instituição financeira.
Em caso de bloqueio e/ou informação de saldo existente, fica o mesmo desde logo convertido em penhora.
Havendo excesso de penhora, deverão os autos virem conclusos imediatamente para correção.
Da penhora, a parte executada fica desde logo intimada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Lista de fintech’s para intimação e cumprimento da presente decisão: .Cielo S/A – Alameda Xingu, 512 – 21º a 25º andar – Alphaville – SP – CEP: 06455- 030; Rede S/A – Avenida Eusébio Matoso, 881 – São Paulo – SP – CEP: 05423-901; Getnet – Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek, nº 2041, Conj. 121, Bloco A, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-011; iZettle do Brasil Meios de Pagamento Ltda – Av.
Paulista, nº 1.048, 14º andar.
Conjuntos 141 e 142, Bela Vista, Cidade de São Paulo, CEP: 01310-100; SumUp Instituição de Pagamento Brasil Ltda – Rua Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05425-020; 5 DIJUR – Diretoria Jurídica Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0720623-40.2021.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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