TJDFT - 0035213-85.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 10:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:48
Outras decisões
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05/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035213-85.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS ABDON DECISÃO Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte executada. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo em que é processado a execução correlata e autuados em apartado.
No caso, a parte executada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada.
Atente-se, ainda, que não houve a garantia do juízo necessária ao processamento de embargos à execução (art. 9º da Lei 6.830/80 - LEF).
Assim, tratando-se os embargos à execução de ação autônoma (incidental à execução), devem tramitar em autos apartados, razão pela qual não conheço da petição de ID 147425806, de modo que faculto à parte executada a sua distribuição na forma descrita acima e observando os requisitos da LEF ou a opção de que este juízo receba seus embargos como exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:20
Indeferido o pedido de JOAQUIM DOMINGOS ABDON - CPF: *59.***.*40-91 (EXECUTADO)
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18/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2023 08:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 21:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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22/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:26
Recebidos os autos
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07/07/2021 00:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:52
Recebidos os autos
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07/05/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2021 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
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20/03/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS ABDON em 19/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/03/2021 10:34
Recebidos os autos
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16/03/2021 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 12:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2019 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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