TJDFT - 0712561-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a expedição de alvará em seu favor quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 236573566).
Em cumprimento à penhora no rosto dos autos, oriunda da 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (ID 183910903), proceda-se à transferência da vinculação da quantia depositada nestes autos, conforme IDs 235066857 e 186790292, a fim de que seja vinculada ao juízo referência – processo nº 0000350-89.2021.5.10.0020.
Anexe-se ao ofício cópia da presente decisão e do ofício de ID 183910898.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
O exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores bloqueados, Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:07
Outras decisões
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712561-80.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME Requerido: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:48
Outras decisões
-
14/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 226235219.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Expeça-se alvará, conforme requerido no ID 192503392.
Após, intime-se a parte para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias, decotando-se os valores já recebidos.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:31
Outras decisões
-
31/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 219382756, tendo em vista que não foi indeferida a restrição de circulação do veículo.
Conforme constou na decisão de ID 208964352, foram determinadas as restrições, condicionadas à efetivação da penhora e avaliação.
Intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:12
Outras decisões
-
09/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora sobre o bem.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo VW Polo 1.6/2012, ano fabricação 2012, com placa JJJ-4193.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:15
Outras decisões
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à credora fiduciária do veículo encontrado no ID 186790290 (ITAÚ ADM DE CONSORCIOS LTDA) para que informe qual é o saldo devedor do financiamento bancário.
Com a resposta, dê-se vista ao credor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:44
Outras decisões
-
02/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo (ID 186790290), essencial para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 188162530.
Trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
No mesmo prazo, deve o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se o valor já bloqueado.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:29
Outras decisões
-
05/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712561-80.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME Requerido: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712561-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
22/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:27
Juntada de termo
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO LUSO MIQUETT em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:39
Outras decisões
-
06/07/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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