TJDFT - 0706607-86.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:59
Juntada de termo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706607-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEMAR ZAIDEN FILHO EXECUTADO: ANTONIO DOS REIS, VIVIANE MARIANO REIS DECISÃO Ciente do ofício id. 238119015.
Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos.
Após, encaminhe-se a resposta ao Juízo da 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, nos termos da Portaria Conjunta n. 17/2019 e nos termos do ofício em apreço.
No mais, aguarde-se a manifestação do exequente (id. 237610322).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:22
Outras decisões
-
03/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:31
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/01/2025
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17/03/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:14
Outras decisões
-
14/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:40
Indeferido o pedido de ANTONIO DOS REIS - CPF: *56.***.*67-91 (EXECUTADO), VIVIANE MARIANO REIS - CPF: *07.***.*80-96 (EXECUTADO)
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01/10/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706607-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEMAR ZAIDEN FILHO EXECUTADO: ANTONIO DOS REIS, VIVIANE MARIANO REIS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre as impugnações apresentadas nos ids. 209966959 e 209968229, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706607-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEMAR ZAIDEN FILHO EXECUTADO: ANTONIO DOS REIS, VIVIANE MARIANO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 186335582, via malote digital, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldo de Bulhões - TJGO (com finalidade atingida).
Cumprindo determinação contida na decisão ID 182626017, fica a parte executada intimada quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 12:21:10.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
09/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:48
Expedição de Carta.
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706607-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: VALDEMAR ZAIDEN FILHO - CPF/CNPJ: *51.***.*85-00 Parte ré: ANTONIO DOS REIS - CPF/CNPJ: *56.***.*67-91 e VIVIANE MARIANO REIS - CPF/CNPJ: *07.***.*80-96 DECISÃO Ante a informação prestada pela parte exequente quanto à desconstituição das penhoras que recaíram sobre o imóvel de matrícula nº 208 do CRI de Leopoldo de Bulhões - GO, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de id. 106948068, no que concerne ao referido imóvel, a saber: À Secretaria: 1.
Expeça-se carta precatória de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:50
Deferido o pedido de VALDEMAR ZAIDEN FILHO - CPF: *51.***.*85-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 19/07/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 01/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 20:30
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:38
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 23:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:56
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
14/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2021 21:56
Recebidos os autos
-
08/01/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCENI VILELA ZAIDEN em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VALDEMAR ZAIDEN FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:20
Recebidos os autos
-
13/04/2020 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2020 15:38
Decorrido prazo de LUCENI VILELA ZAIDEN em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 21:37
Decorrido prazo de LUCENI VILELA ZAIDEN em 15/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:52
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 10:35
Recebidos os autos
-
07/10/2019 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2019 15:24
Decorrido prazo de LUCENI VILELA ZAIDEN em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 06:21
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:58
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2019 21:55
Decorrido prazo de LUCENI VILELA ZAIDEN em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:56
Recebidos os autos
-
05/04/2019 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2018 04:23
Decorrido prazo de VIVIANE MARIANO REIS em 28/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2018 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 11:07
Recebidos os autos
-
22/03/2018 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2018 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 00:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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