TJDFT - 0714131-84.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2025 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/08/2025 07:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 14:15, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 - Processual.
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22/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:36
Publicado Mandado em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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11/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714131-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA SILVA DECISÃO Quanto à renúncia do advogado, constata-se que Ralmiere de Souza, OAB/DF n. 46.657, notificou seu mandante (André Luiz da Silva) via mensagem de whatsapp (ID 223675850).
Com efeito, a cientificação da parte para a constituição de novo patrono é ônus do advogado, devendo ser comprovada a ciência inequívoca do mandante (CPC, art. 112).
Nesse passo, embora as formas eletrônicas de cientificação não estejam regulamentadas para a hipótese de renúncia, há entendimento quanto à sua possibilidade, ou seja, a notificação do mandante por meio eletrônico.
Evidentemente, que a comunicação eletrônica deve conter todos os elementos necessários à sua identificação e individualização.
Deve haver, ainda, prova da confirmação clara e efetiva do recebimento da notificação eletrônica pelo destinatário.
Na hipótese dos autos, entretanto, o documento juntado pelo advogado não é hábil a comprovar a cientificação da parte, pois apenas indica o nome do executado.
Ainda, não há como averiguar se a mensagem realmente foi lida por André Luiz da Silva.
Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente ao executado, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono.
Assim, mister a regularização da renúncia, sendo certo que, enquanto não for regularizada, o patrono continuará a representar o mandante.
Nesse sentido, confiram-se os julgados: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS.
ANULAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE PRAZO.
DESCABIMENTO. 1.
Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado tem o direito de renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie novo patrono nos autos. 2.
Constitui ônus do advogado, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de modo que, assim não o fazendo, permanece obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e a fluência do prazo previsto em lei, para o aperfeiçoamento da renúncia. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1292113, 07244388220208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n.) Dessa forma, intime-se o patrono do executado para que junte aos autos comprovante da notificação inequívoca do cliente.
Após, venham os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:44
Outras decisões
-
27/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:49
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DA SILVA - CPF: *12.***.*19-08 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:39
Outras decisões
-
14/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
06/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714131-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA SILVA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 154770615, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis de suas contas bancárias em que houve a constrição, referentes aos meses de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023, o resumo da folha de pagamento desse mesmo período, bem como outros documentos que entender pertinentes e hábeis a comprovar as alegações suscitadas no pleito em questão.
A alegação de excesso de penhora será analisada oportunamente após a oitiva do exequente.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/01/2023 22:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/12/2022 14:00
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/11/2021 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
26/11/2021 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 23:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 09:35, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 22:38
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:38
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 09:35, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 09:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 22:53
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
03/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
13/07/2021 12:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 10:00, CEJUSC-FISCAL.
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13/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/03/2021 10:57
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/03/2021 10:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
17/03/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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