TJDFT - 0737882-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 14:45
Desentranhado o documento
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16/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737882-03.2021.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0000630-40.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A DECISÃO CONJUNTA ExFis nº 0000630-40.2017.8.07.0018: A executada ofertou nos autos a apólice de seguro-garantia (ID 169431417), de modo a garantir integralmente a presente execução.
Por meio da manifestação de ID 171122324, o Distrito Federal aceitou a garantia ofertada.
Posteriormente, na petição de ID 184033225, a Executada informa que aos 04/12/2023 foi surpreendida com restrição e protesto cartorário relativo às Certidões de Dívida Ativa objeto da presente execução (CDA’s nº 5-0181253275 e 2-0181253291), perante o Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Taguatinga - DF, nos valores de R$ 2.215.057,15 (dois milhões, duzentos e quinze mil, cinquenta e sete reais e quinze centavos) e R$ 2.497.220,26 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte reais e vinte e seis centavos).
Assim, pugna pela sustação do protesto cartorário relativo aos títulos executivos que embasam a presente execução, ante a presença de garantia apresentada e aceita. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei 6.830/80, RECEBO a apólice de seguro ofertada em garantia integral da presente execução fiscal.
INTIME-SE o Distrito Federal a fornecer à parte executada a certidão de regularidade fiscal (art. 206, CTN).
DETERMINO o CANCELAMENTO do protesto cartorário, vedando novo protesto dos títulos até que a ação de Embargos à Execução nº 0737882-03.2021.8.07.0016 seja julgada em definitivo.
INTIME-SE o Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília - DF, endereço: SRTV/SUL 701, Bloco 01, Loja 12 e 24 CEAC, Asa Sul, Brasília/DF, via PJ-e, requisitando-se as diligências necessárias para que sejam, imediatamente, CANCELADOS os efeitos do PROTESTO DOS TÍTULOS nº *01.***.*53-75 e 5-0181253291, nos valores de R$ 2.215.057,15 e R$ 2.497.220,26, Credor: Secretaria de Estado de Fazenda do DF.
Intimem-se.
EEFis nº 0737882-03.2021.8.07.0016: Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A, vinculados à ação de execução fiscal nº 0000630-40.2017.8.07.0018.
Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia nos autos da ação de execução, mediante oferta de seguro garantia (ID 169431417, relativos aos autos da execução) e decisão de recebimento da garantia, atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0000630-40.2017.8.07.0018, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário objeto daquele feito.
INTIME-SE a Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF, não podendo obstar a expedição da certidão de regularidade fiscal em favor da Embargante em razão do débito em discussão, bem como para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:39
Outras decisões
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19/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/01/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 21:08
Recebidos os autos
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05/11/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2021 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2021 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 14:28
Recebidos os autos
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19/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/07/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2021 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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