TJDFT - 0738806-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de VIKINGS DIGITAL REPRESENTACAO COMERCIAL E VENDA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:17
Outras decisões
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06/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0738806-77.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VICTOR VARGAS DOS REIS - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de VICTOR VARGAS DOS REIS - ME , partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 179536689, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento integral do débito tributário.
Posteriormente, por meio da petição de ID 184237879, a Executada pugnou pela extinção da ação e consequente levantamento do depósito judicial em garantia, apresentado no ID 144706137. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a Executada ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido para determinar o imediato levantamento do depósito judicial realizado nos ID's 144706137 e 144706137, em nome de VICTOR VARGAS DOS REIS - ME – CNPJ: 24.***.***/0001-08, no importe de R$ 37.687,52 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), com as devidas atualizações legais, junto às contas do executado, com a consequente expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, INTIME-SE a parte executada para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Após o trânsito em julgado para as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:14
Indeferido o pedido de VICTOR VARGAS DOS REIS - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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09/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de VICTOR VARGAS DOS REIS - ME em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
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16/12/2022 23:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 19:53
Recebidos os autos
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16/12/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
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16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/12/2022 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/09/2022 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/09/2022 22:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de VICTOR VARGAS DOS REIS - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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03/08/2022 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 08:02
Recebidos os autos
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14/07/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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