TJDFT - 0715288-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715288-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 12:21:34.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715288-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, consoante petição de ID 183745309, não apresentou oposição aos cálculos da Contadoria Judicial.
A parte exequente, por conseguinte, também se manifestou pela concordância dos com os cálculos apresentados, conforme petição de ID 183528018.
Dessa feita, acolho e homologo os cálculos apresentados pela executada ao ID 182141012.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:45
Outras decisões
-
16/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:06
Outras decisões
-
21/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISPIM BEZERRA DE SIQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 04:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 04:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:40
Outras decisões
-
04/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 23:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:35
Outras decisões
-
31/01/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/12/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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