TJDFT - 0702219-07.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JEFITER RABELO GUALBERTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:20
Outras decisões
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702219-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: JEFITER RABELO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pelo exequente, ID 204431823, intime-se o executado para ciência e manifestação.
Advirta-se de que não de que o procedimento não comporta a consignação em pagamento.
Na mesma oportunidade, e considerando a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, ID 171904702, deverá informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica da quantia.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:40
Outras decisões
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:29
Outras decisões
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Outras decisões
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2024 00:50
Recebidos os autos
-
25/02/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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21/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JEFITER RABELO GUALBERTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do credor ao ID 182983156, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.Considerando o princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, qual seja, o valor das parcelas pagas no curso da ação pelo réu, ID 171813351/171813354, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Quanto ao pedido da conversão do valor depositado em pagamento das verbas de sucumbência, intime-se o réu para manifestação. -
23/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/01/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 22:22
Recebidos os autos
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20/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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