TJDFT - 0714904-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Outras decisões
-
24/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714904-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.210791443.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:20
Outras decisões
-
11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:34
Outras decisões
-
05/06/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Outras decisões
-
29/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:49
Outras decisões
-
16/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714904-55.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID189425682 .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:11:48.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
11/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 00:04
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714904-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE MARCUS SOCRATES TEIXEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:00
Outras decisões
-
17/01/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:44
Outras decisões
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18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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