TJDFT - 0700838-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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17/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700838-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 197844560).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Homologada a Transação
-
23/05/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/03/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700838-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Deve a parte autora comprovar documentalmente de forma inequívoca a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, visto que os documentos apresentados na inicial, não trazem a identificação completa da pessoa com nome negativado, tampouco demonstram a origem do débito e do contrato, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/01/2024 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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