TJDFT - 0710700-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/09/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 19:20
Indeferido o pedido de ALYSSON PAOLINELLI - CPF: *04.***.*43-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:28
Indeferido o pedido de EMILIANO PEREIRA BOTELHO - CPF: *66.***.*18-68 (EXECUTADO)
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12/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
em cooperação judiciária
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23/10/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 208795952 opostos pela parte ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI contra a decisão de id. 201899073.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo, e analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Acrescento que o art. 489 do CPC prevê como elementos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo.
Já o § 1º afirma que, dentre outros casos, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (inc.
IV).
As supostas omissões apontadas pelo embargante não são aptas a alterar o que restara decidido de forma fundamentada na sentença retro.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Para análise do pedido de penhora imobiliária formulado pelo credor, traga a parte autora certidão da matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2024 09:35
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI DESPACHO Manifeste-se o exequente, ora embargado, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 23:25
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:47
Indeferido o pedido de ALYSSON PAOLINELLI - CPF: *04.***.*43-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
08/08/2024 13:47
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:01
Expedição de Termo.
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI DECISÃO Indefiro o pedido de habilitação nos autos, na qualidade de terceiro, formulado por Márley Carvalho dos Santos Botelho no id. 183545103, e consequente suspensão do feito executivo, eis que os motivos aventados não são hábeis a justificar a inclusão que pleiteia, além de se revelarem incompatíveis com o procedimento executivo.
Ademais, em consulta ao sistema processual, verifica-se que sequer houve a admissão do processamento da ação anulatória (processo n° 0747524-74.2023.8.07.0001) mencionada no requerimento.
Quanto à petição de id. 184260478, não há nada a prover quanto ao pedido de lavratura de termo de penhora, eis que não houve determinação de penhora precedente hábil a justificar o termo em questão, tampouco foi formulado pedido condizente com a medida postulada.
Em atenção à petição e documentos de id. 184724008 e anexos, apresentados pelo terceiro SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, proceda-se ao cadastramento da penhora no rosto dos presentes autos determinada no processo n° 0112818-55.2015.8.13.0704, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG, até o limite de R$ 3.844.634,38 de eventuais créditos pertencentes a COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO, conforme termo de penhora de id. 184724018, lavrando-se o respectivo termo.
Cadastre-se SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A como terceira interessada.
Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG, mediante expedição de ofício, sobre o cadastramento da penhora solicitada no bojo destes autos.
Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré executividade de id. 185008525, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:46
Outras decisões
-
17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI DESPACHO Manifestem-se, as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre a petição de id. 183545103.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710700-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ATTIVITA AGRICOLA SA, EMILIANO PEREIRA BOTELHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALYSSON PAOLINELLI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BARROS PAOLINELLI DECISÃO Em atenção ao ofício de id. 181711408, oriundo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo nº 0015825-87.2015.8.07.0001, proceda ao cadastramento da penhora no rosto dos presentes autos, até o limite de R$ 2.066.249,71 de eventuais créditos pertencentes a COOPERATIVAAGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO, lavrando-se o respectivo termo.
Comunique-se ao Juízo (mediante expediente ofício entre órgãos Julgadores), sobre o cadastramento da penhora solicitada no bojo destes autos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Para análise do pedido de id. 180787059, a exequente deverá justificar a necessidade de penhora imobiliária neste momento processual, tendo em vista a ordem do artigo 835 do CPC, bem como apresentar a certidão da matrícula do registro imobiliário atualizada.
Na oportunidade, traga planilha atualizada do débito, bem como manifeste-se quanto ao cumprimento das determinações de id. 173782563, a fim de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, certifique, o CJU-VETECA, o decurso do prazo para oposição de embargos à execução pela parte ESPÓLIO DE ALYSSON PAOLINELLI, conforme a praxe do Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 11:33
Expedição de Termo.
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:45
Outras decisões
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de GUSTAVO BARROS PAOLINELLI em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:20
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Outras decisões
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALYSSON PAOLINELLI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ATTIVITA AGRICOLA SA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:06
Outras decisões
-
21/03/2023 08:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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